Anteontem à noite enviei um email para o Gabinete do Secretário de Estado da Cultura a propósito das alterações que estão a ser preparadas à lei da cópia privada que prometem taxar ainda mais quaisquer suportes que possam ser utilizados para armazenar cópias – de folhas de papel a discos rígidos, passando por telemóveis, tablets e muitos outros produtos. A minha opinião sobre o assunto é clara: sou contra.
Hoje obtive resposta:
Exmo. Senhor Filipe Marques,
A Lei da Cópia Privada decorre da Diretiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, e encontra-se consagrada em Portugal através da Lei nº 50/2004, de 24 de Agosto. Essa lei, como é reconhecido por diversas entidades do sector, encontra-se desatualizada, razão pela qual o Programa do Governo promove esta alteração, adaptando-a às necessidades e exigências atuais.
A Cópia Privada de obras literárias e artísticas protegidas pelo direito de autor e pelos direitos conexos constitui uma das exceções que a lei consagra a favor dos utilizadores, desde que os titulares de direitos obtenham uma compensação equitativa.
A alteração que está em preparação acompanha a evolução tecnológica ocorrida desde 2004 e tem como objetivo garantir que os termos da compensação equitativa são adequados à realidade atual.
Estando a decorrer o processo legislativo, foram consultados os sectores diretamente envolvidos na matéria, tanto do lado dos representantes dos direitos de autor e direitos conexos, como do lado da indústria, comércio e consumidores.
Envia-se em anexo um estudo que poderá ajudar a conhecer a realidade europeia no que à Cópia Privada diz respeito.
Com os melhores cumprimentos,
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
O estudo a que se referem chama-se International Survey on Private Copying e podem descarregá-lo aqui.
Entretanto também já respondi com mais algumas perguntas, já que o email apenas aflora o que é a lei da cópia privada e indica que precisam de a atualizar.
1. Porque é que os titulares de direitos deverão obter uma compensação pela cópia privada, sendo que já foram compensados pela compra inicial?
2. O que é uma compensação equitativa – quais são os termos?
3. Porque é que é assumida a utilização de dispositivos com capacidade de armazenamento para cópias privadas? Há algum estudo que demonstre que é essa a utilização que lhes é dada?
4. Qual é a “realidade atual” a que se referem?
Acrescentei ainda que seria muito interessante que abrissem um pouco mais a discussão, participando nela. Creio que a lei só ganharia com isso.
Entretanto a Exame Informática publicou os valores que estão em cima da mesa e que deverão ser aprovados em Conselho de Ministros em agosto.